Forma de declaração varia conforme a fonte pagadora e os rendimentos recebidos
Trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e sócios de empresas com CNPJ precisam seguir regras diferentes na declaração do Imposto de Renda 2026.
A forma de declarar os rendimentos depende, principalmente, da origem dos pagamentos e do tipo de atividade exercida.
Autônomos devem informar rendimentos conforme fonte pagadora
Segundo especialistas, quem recebeu pagamentos de pessoas físicas deve recolher mensalmente o imposto por meio do Carnê-Leão.
Depois disso, o contribuinte precisa informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Por outro lado, quando o pagamento ocorre por empresas, normalmente o imposto já é retido na fonte. Nesse caso, a declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Além disso, se o contribuinte não recolheu o Carnê-Leão nem teve retenção na fonte, o próprio programa da Receita Federal calcula o imposto devido.
MEI nem sempre precisa declarar IRPF
No caso do microempreendedor individual, os ganhos anuais de até R$ 81 mil pelo MEI são isentos de Imposto de Renda.
Entretanto, nem todo MEI fica obrigado a entregar a declaração do IRPF. A obrigatoriedade depende, principalmente, do valor do pró-labore e de outras regras da Receita Federal.
Quem recebeu pró-labore acima de R$ 35.584 em 2025, por exemplo, precisa declarar.
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Veja como MEIs devem declarar
O MEI deve:
- Declarar a empresa na ficha “Bens e Direitos”;
- Informar o lucro isento em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Declarar o pró-labore na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Sócios de empresas devem declarar pró-labore
Já os sócios de empresas com CNPJ precisam informar na declaração de Pessoa Física apenas os valores recebidos como pró-labore.
Segundo especialistas, o pró-labore funciona como uma remuneração formal do sócio e, portanto, precisa constar na declaração.
Além disso, profissionais da área recomendam procurar um contador, principalmente em casos que envolvem ganhos de autônomos, empresas e MEIs, para evitar erros no preenchimento e possíveis problemas com a Receita Federal.



