Carga saiu de Nova Serrana com destino a Governador Valadares; mais de 4 mil pares de chinelos estavam entre os itens apreendidos
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma grande quantidade de mercadorias sem comprovação fiscal e calçados falsificados durante fiscalização no km 384 da BR-262, em Florestal, na Região Central de Minas Gerais. A polícia divulgou os detalhes da ocorrência, nesta terça-feira (12/5).
A abordagem ocorreu por volta das 19h, na sexta-feira (8/5), quando os policiais pararam uma van Iveco Daily branca que seguia de Nova Serrana para Governador Valadares. O veículo era conduzido por um homem de 45 anos.
Conforme a PRF, o motorista informou que transportava tênis e sandálias e apresentou diversas notas fiscais. No entanto, durante a conferência da documentação, os policiais identificaram inconsistências, como notas emitidas dias antes da viagem, divergências entre os produtos descritos e as mercadorias transportadas, além da ausência de parte dos itens nos documentos fiscais.
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Calçados falsificados apreendidos na BR-262
Durante a vistoria no compartimento de carga, os agentes encontraram caixas e sacos contendo calçados, chinelos e produtos de várias marcas conhecidas, além de mercadorias sem identificação.
Conforme a PRF, diversos itens apresentavam características típicas de falsificação, como falhas de acabamento, ausência de etiquetas, logotipos borrados e inconsistências nos símbolos das marcas.
A Receita Estadual de Minas Gerais acompanhou a ocorrência. Após análise detalhada da carga, confirmou a existência de mercadorias sem nota fiscal e incompatíveis com os documentos apresentados.
Ao todo, a fiscalização apreendeu centenas de produtos com indícios de contrafação. Conforme a PRF, houve a apreensão de pares de tênis, botas, sandálias e cerca de 4.200 pares de chinelos de diversas marcas.
Além disso, os policiais também identificaram mercadorias nacionais desacompanhadas de documentação fiscal.
Produtos levados para o MP
O motorista assinou termo de compromisso para comparecimento em juízo e poderá responder, em tese, por crimes previstos na Lei de Propriedade Industrial e na Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária.
Os produtos apreendidos foram encaminhados ao Ministério Público de Pará de Minas. Já as mercadorias relacionadas às infrações tributárias ficaram à disposição da Receita Estadual de Minas Gerais.



