Projeto da reforma da previdência chega à Câmara; Entenda o que muda

Política
Por -21/05/2026, às 09H22maio 22nd, 2026
diviprev divinópolis
Foto: Divulgação/Prefeitura de Divinópolis

Projeto apresentado por Janete Aparecida prevê idade mínima, novas alíquotas, mudanças na pensão por morte e regras do Diviprev para evitar colapso financeiro

A prefeita de Divinópolis, Janete Aparecida (Avante), protocolou na noite desta quarta-feira (20/5) o projeto de reforma da Previdência dos servidores municipais. A proposta chegou à Câmara após reuniões com vereadores e representantes dos sindicatos da categoria.

O Projeto de Lei Complementar EM nº 008/2026 reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município e altera regras para aposentadorias, pensões e contribuições previdenciárias. Além disso, o texto cria novos critérios de cálculo dos benefícios e estabelece regras de transição para servidores que já atuam no serviço público.

A proposta também busca adequar o sistema municipal às regras da Reforma da Previdência nacional, aprovada em 2019.

Idade mínima para aposentadoria dos servidores

O projeto da reforma da previdência em Divinópolis estabelece idade mínima obrigatória para aposentadoria voluntária dos servidores municipais.

Pelas regras:

  • mulheres precisarão ter 60 anos;
  • homens precisarão ter 65 anos.

Além disso, o servidor deverá cumprir:

  • 25 anos de contribuição;
  • 10 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo.

Professores terão regras diferenciadas

Os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio poderão se aposentar:

  • aos 55 anos, no caso das mulheres;
  • aos 60 anos, no caso dos homens.

Eles também precisarão comprovar:

  • 25 anos de contribuição exclusivamente no magistério;
  • 10 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo.

O projeto exclui diretores escolares, especialistas em educação e servidores administrativos dessa redução de idade.

Reforma muda cálculo da aposentadoria

O projeto que muda as regras do Diviprev altera a fórmula de cálculo dos benefícios previdenciários.

O Diviprev passará a considerar:

  • a média de 90% das maiores contribuições feitas desde julho de 1994.

O valor inicial da aposentadoria corresponderá a:

  • 60% dessa média;
  • mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

Na prática:

  • quem contribuir por 20 anos receberá 60% da média;
  • quem contribuir por 30 anos receberá 80%;
  • quem contribuir por 40 anos alcançará 100% da média.

O projeto ainda proíbe a inclusão de verbas temporárias, gratificações e cargos comissionados no cálculo dos benefícios, salvo casos já incorporados antes da Reforma Federal de 2019.

Pensão por morte deixa de ser integral

O projeto da reforma da previdência em Divinópolis também modifica a pensão por morte.

O benefício passará a funcionar da seguinte forma:

  • cota familiar fixa de 50%;
  • acréscimo de 10% por dependente;
  • limite máximo de 100%.

Assim:

  • viúva sem filhos receberá 60%;
  • viúva com dois filhos receberá 80%;
  • famílias com cinco dependentes ou mais receberão 100%.

Além disso, quando um dependente perder o direito à pensão, sua cota não será redistribuída aos demais.

Projeto define prazo para fim da pensão

O texto estabelece duração variável da pensão para cônjuges e companheiros.

O tempo dependerá:

  • da idade do beneficiário;
  • do tempo de contribuição do servidor;
  • do período da união estável ou casamento.

A proposta prevê, por exemplo:

  • 3 anos de pensão para beneficiários com menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tiver entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para faixa entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para pessoas entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para beneficiários entre 42 e 44 anos.

Alíquotas de contribuição com as novas regras do Diviprev

O projeto cria alíquotas progressivas de contribuição previdenciária.

As cobranças previstas são:

  • 12,5% para salários até R$ 2.115,05;
  • 13,5% para salários até R$ 4 mil;
  • 15% para salários até R$ 7,5 mil;
  • 17,5% para salários até R$ 10 mil;
  • 19,5% para salários até R$ 18 mil;
  • 21% para salários acima de R$ 18 mil.

O texto também cria contribuição para aposentados e pensionistas que recebem acima de R$ 5 mil.

Reforma cria regras de transição

A primeira regra combina:

  • idade;
  • tempo de contribuição.

O servidor precisará atingir uma pontuação mínima, resultado da soma desses dois fatores.

Mulheres

Precisarão cumprir:

  • 56 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • 20 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo;
  • 86 pontos na soma da idade e tempo de contribuição.

Homens

Precisarão cumprir:

  • 61 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • 20 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo;
  • 96 pontos.

Pontuação aumentará ao longo dos anos

O projeto prevê aumento gradual da pontuação mínima a partir de 2027.

O acréscimo será:

  • 1 ponto por ano.

O limite final chegará a:

  • 100 pontos para mulheres;
  • 105 pontos para homens.

Exemplo prático da regra de transição prevista na reforma da previdência

Uma servidora com:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;

somará:

  • 87 pontos.

Nesse caso, ela conseguiria se aposentar pela regra de transição, desde que cumpra também os demais requisitos.

Professores terão redução na regra de pontos

Os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio terão exigências menores.

Professoras

Precisarão ter:

  • 51 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • 81 pontos.

Professores

Precisarão ter:

  • 56 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • 91 pontos.

A partir de 2027:

  • a idade mínima sobe em um ano;
  • a pontuação também aumenta gradualmente.

O limite máximo chegará a:

  • 92 pontos para mulheres;
  • 100 pontos para homens.

Pedágio

Outra regra de transição cria o chamado “pedágio”.

Nesse modelo, o servidor precisará:

  • cumprir o tempo que faltava para aposentadoria;
  • contribuir por período adicional equivalente a 100% desse tempo restante.

Em contrapartida, o benefício poderá chegar a 100% da média salarial.

Aposentadoria especial terá critérios mais rígidos

Servidores expostos a agentes nocivos precisarão cumprir:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de exposição efetiva;
  • comprovação técnica da atividade especial.

O projeto também impede:

  • reconhecimento automático apenas pela profissão;
  • uso exclusivo do adicional de insalubridade como prova.
  • Pessoas com deficiência terão regras específicas

A proposta cria regras próprias para servidores com deficiência.

O tempo de contribuição variará conforme o grau da deficiência:

  • grave;
  • moderada;
  • leve.

Também haverá possibilidade de aposentadoria por idade:

  • 55 anos para mulheres;
  • 60 anos para homens;
  • mínimo de 15 anos de contribuição.

Prefeitura divide sistema em dois fundos

A reforma cria a chamada segregação de massas.

Na prática, o município dividirá os segurados em:

  • Fundo em Repartição;
  • Fundo em Capitalização.

A prefeitura pretende equilibrar financeiramente o sistema previdenciário com essa separação.

Projeto prevê fiscalização rígida

O texto amplia mecanismos de controle do Diviprev.

O projeto:

  • autoriza revisões periódicas de aposentadorias por incapacidade;
  • prevê cancelamento em caso de recuperação da capacidade laboral;
  • estabelece punições para fraudes previdenciárias.

Além disso, o município poderá bloquear repasses financeiros em caso de atraso nas contribuições previdenciárias.

Direito adquirido continua garantido

O projeto preserva os direitos de quem já cumpriu todos os requisitos antes da entrada em vigor da nova lei.

Assim, servidores que já possuem direito adquirido poderão manter as regras anteriores para aposentadoria e pensão.

Palavras-chave

Meta descrição