Tribunal apontou falhas no pós-operatório e confirmou indenização por danos morais à família da paciente
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma médica e de um plano de saúde pela morte de uma paciente submetida a uma cirurgia bariátrica em Itaúna, na região Central de Minas Gerais.
O colegiado confirmou a sentença da Comarca de Itaúna e manteve a indenização por danos morais em R$ 30 mil, valor que deverá ser pago de forma solidária pela profissional e pela operadora de saúde.
A decisão levou em consideração um laudo pericial que apontou falhas na condução do pós-operatório da paciente.
Segundo o processo, o marido e os filhos da vítima relataram que ela sofria de obesidade mórbida e apresentava predisposição para diabetes. Conforme a ação, a paciente foi orientada pela médica a realizar cirurgia bariátrica por laparoscopia.
A família afirmou ainda que o procedimento cirúrgico ultrapassou o tempo inicialmente previsto e que, após questionamentos, a médica informou que precisou alterar a técnica utilizada durante a operação.
Ainda de acordo com os autores da ação, a paciente apresentou piora no quadro clínico no período pós-operatório, incluindo sinais de infecção. Mesmo assim, segundo a família, não houve adoção das medidas necessárias para conter o agravamento do estado de saúde.
Diante disso, os familiares ajuizaram ação contra a médica, o hospital e o plano de saúde, pedindo indenização de R$ 500 mil por danos morais.
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Médica negou erro e plano alegou ausência de responsabilidade
Na defesa apresentada à Justiça, a médica negou qualquer falha no atendimento e sustentou que cirurgias bariátricas podem apresentar complicações independentes da atuação do cirurgião.
A profissional também contestou o laudo pericial e afirmou que o quadro clínico da paciente impedia uma nova intervenção cirúrgica.
Já o plano de saúde alegou que não teve responsabilidade pelo caso, argumentando que não houve negativa nem atraso na cobertura do procedimento.
Em primeira instância, a Justiça considerou parcialmente procedente o pedido da família e condenou a médica e a operadora ao pagamento da indenização. A justiça absolveu o hospital.
Falha no pós-operatório de bariátrica que levou paciente a morte em Itaúna
Ao analisar os recursos, a relatora do caso, desembargadora Régia Ferreira de Lima, manteve a condenação.
Segundo a magistrada, houve falha no dever de cuidado durante o pós-operatório, especialmente diante dos sinais de infecção apresentados pela paciente e da demora na adoção do tratamento adequado.
“A omissão em intervir no momento adequado contribuiu diretamente para o agravamento do quadro e o óbito da paciente por choque séptico”, afirmou a relatora.
A desembargadora também destacou que o plano de saúde integra a cadeia de prestação de serviços prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, por isso, também responde civilmente pelo caso.
Os desembargadores Francisco Costa e José Américo Martins da Costa acompanharam o voto da relatora.



